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MEIA ENTRADA 2014 DA UPES!!!

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ATENÇÃO ESTUDANTES!!! FAÇA SUA CARTEIRA DA UPES E ECONOMIZE O ANO INTEIRO. LEVE FOTO, COMPROVANTE ESCOLAR ( DECLARAÇÃO OU BOLETO) + 1 FOTO, FAÇA NA HORA DE 9H DA MANHÃ ATÉ 20H DA NOITE, INF: 33493013.

SOBRE A MEIA - ENTRADA, VEJA QUEM PODE EMITIR ESTE TIPO DE DOCUMENTO AQUI NO ESTADO DO PARÁ.

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  UNIÃOPARAENSE DOS ESTUDANTES CNPJ: 05398017/ 0001-62 LEI Nº 7.133, DE 06 DE MAIO DE 2008 Altera a redação do artigo 2º da leia nº 5746, de 28 de abril de 1993, que assegura aos estudantes do Estado do Pará 50% de abatimento em todos os estabelecimentos exibidores cinematográficos, teatros, espetáculos musicais, circenses e competições desportivas. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado promulga a seguinte Lei. Art. 1° - O artigo 2° da Lei n° 5.746, de 28 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - Para usufruir do benefício, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior, através da Carteira de Identificação Estudantil - CIE, que será emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE, para os estudantes para os estudantes de ensino superior e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES, para os estudantes dos Ensi